Como sabemos, a prova de vida no INSS, é um procedimento anual obrigatório para que os segurados não tenham o benefício bloqueado, e que está suspensa a sua obrigatoriedade desde março de 2020, agora receberam mais uma suspensão para o seu cumprimento, se estendendo até o mês de junho de 2021, mais precisamente até 31/05/2021, conforme determinado na Instrução Normativa que foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 16/03/2021.

Pois bem, essa prorrogação está diretamente relacionada com a situação que nos encontramos atualmente em razão da pandemia do novo coronavírus, que impede o restabelecimento da normalidade desse procedimento, ou seja, da exigência do recadastramento anual de beneficiários aposentados e pensionistas vivos.

O fato é que esse serviço, na grande maioria dos casos, é realizado diretamente pela agência bancária onde o beneficiário mantém o recebimento do pagamento do seu benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, mas em algumas situações excepcionais é feita pela forma presencial em uma das agências do INSS.

Os idosos acima de 80 anos e beneficiários que, comprovadamente, tenham dificuldade de locomoção, poderão solicitar pelo telefone 135 do INSS a visita em sua residência ou local informado, para identificação do titular e a realização da comprovação de vida, mas, para esse grupo nesse momento, também está suspenso esses procedimentos em razão da pandemia de Covid-19.

Evidentemente que o objetivo desse procedimento é de preservar o sistema, dando mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos, o que era muito comum há alguns anos, principalmente nos governos federais anteriores.

Por fim, o governo federal vem estudando alternativas viáveis para que essa prova de vida no INSS possa ser realizada pela via remota, por exemplo, por um celular, mas, os estudos, neste momento, não foram concluídos.