Como se inicia um Processo Administrativo no INSS?
Hoje, basicamente, todo Processo Administrativo no INSS é feito diretamente no site do MEU INSS, portanto, será necessário fazer o cadastro seguindo as orientações que o sistema vai indicando. Salvo engano, há orientações em vídeos no YouTube. Porém, mesmo assim, se existirem aqueles que continuam com dificuldades para acessar ou se cadastrar no site MEU INSS, a alternativa é de se dirigir para algumas das agências em funcionamento do INSS, expondo o problema para o servidor desse órgão que terá dois caminhos a seguir para iniciar o processo: 1 – em razão do problema informado, poderá iniciar de ofício, mesmo que o interessado desista de dar prosseguimento e; 2 – somente a pedido do interessado. O fato é que, seja como for, o objetivo a partir do conhecimento do fato por parte do agente público, será de se buscar a solução para o problema.
O fato é que, todo e qualquer processo administrativo deve seguir as regras estabelecidas, tanto que existe uma Lei Federal que determina as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito Federal, que é a Lei nº 9.784/99, que visa dar proteção dos administrados disciplinando regras para o melhor cumprimento possível por parte da Administração.
A Administração Pública sempre deverá cumprir com os princípios básicos que regem a administração, entre eles podemos citar: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Por sua vez, os administrados ou os interessados no processo administrativo, tem o direito, entre vários estabelecidos, de: a) serem tratados com respeito pelos agentes públicos, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; b) ter ciência dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado; c) ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões proferidas; d) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e)fazer-se assistir facultativamente por advogado.
Quanto ao pedido a ser feito, basicamente deve conter: a) expor os fatos conforme a verdade; b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; c) não agir de modo temerário; d) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Enfim, todo e qualquer Processo Administrativo no INSS deve ser visto como um direito, o que é, aliás, previsto constitucionalmente, vide CF/88, no art. 5º, inciso LV que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

