Plano de saúde pago pela empresa pode ser mantido após aposentadoria
A extensão desse benefício depende muito de cada situação e do tempo trabalhado na empresa, mas em linhas gerais quando o empregado já tinha parte do plano de saúde descontado no seu salário mensal, o que é chamado de coparticipação, após a sua aposentadoria e desligamento da empresa, ele tem direito a manter o plano de saúde.
Porém, ocorre que, nestas hipóteses de aposentadoria e posterior desligamento da empresa, para continuar com o plano de saúde, o agora aposentado terá que bancar a parte que o empregador pagava, tornando o custo mensal bem maior, pois além de pagar a parte que cabia ao empregador, tem também que pagar a parte que já era descontada do seu salário, inviabilizando muitas vezes a manutenção do mesmo plano de saúde.
Ainda, quem trabalhou numa empresa por mais de 10 (dez) anos e pagou o convênio médico por esse mesmo período, e se aposentou com o consequente desligamento, poderá manter o convênio médico enquanto a empresa oferecer esse benefício aos seus empregados, ou seja, por prazo indeterminado, valendo essa regra para o empregado aposentado e seus dependentes, mas lembrando que terá que pagar a parte da empresa, além da própria parte que vinha pagando na condição de funcionário da empresa.
Já para quem trabalhou numa empresa menos de 10 (dez) anos e se aposentou com o consequente desligamento, cada ano que trabalhou na empresa equivalerá a mais um ano de convênio médico após a sua aposentadoria e desligamento, por exemplo, se trabalhou na empresa por 5 (cinco) anos e se aposentou com desligamento, poderá manter por igual período, sendo que após esse período, a empresa não terá mais obrigação de manter o ex-empregado aposentado, e se isto acontecer será por mera liberalidade da empresa, de modo que, o empregado terá que buscar outro plano de saúde.
Por fim, ressalta-se da importância, antes mesmo de se ingressar com uma medida judicial buscando esse direito na Justiça, de se realizar pesquisas no mercado de planos de saúde oferecidos para famílias, pessoas físicas e aposentados, que podem muitas vezes serem mais vantajosos do que se manter o plano da saúde que era oferecido pelo empresa, exceto, claro, se havia no plano de saúde da empresa peculiaridades que incentivam a permanência nesse plano, como tratamentos médicos de longo período cujo médico somente atende naquele convênio, etc.

