Doenças graves que surgem no curso da aposentadoria e pensão não melhoram o benefício já obtido, mas pode ser requerida nessa aposentadoria ou pensão a isenção total do imposto de renda, caso tal benefício tenha a incidência mensal com esse recolhimento.

Atualmente, para obter a isenção total do Imposto de Renda em situações como essa de doença grave atingindo o aposentado ou pensionista, o pedido deve ser requerido, diretamente no site MEU INSS, ou pessoalmente nas agências do INSS, muito embora essa segunda opção hoje, em razão da pandemia, esteja prejudicada, pois o atendimento das agências ainda continua precário e com várias restrições, sendo que o interessado terá dificuldades de encontrar uma agência que faça esse atendimento adequadamente.

No site MEU INSS, a isenção deve ser solicitada no campo de busca digitando a palavra “isenção”, e na sequência clique em “solicitação de isenção de IR”. Mas, é importantíssimo juntar na forma digitalizada o laudo médico que atesta literalmente a enfermidade grave que o aposentado e pensionista vem enfrentando.

Ainda, é importante ressaltar que há um rol de doenças consideradas graves que se encontram listadas em lei que, basicamente, são as que seguem:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave (doença grave do coração);
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins);
  • Hepatopatia grave (doença grave do fígado);
  • Neoplasia maligna (câncer maligno);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Portadores de moléstia profissional.

Enfim, o benefício não sofrerá alterações, mas a isenção total do imposto de renda já pode auxiliar e muito, principalmente para quem é aposentado ou pensionista e que se encontra com uma dessas enfermidades consideradas graves.