O aposentado que continua trabalhando na formalidade, ou seja, com registro em carteira, mantém todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

De modo que, o empregado aposentado terá a sua Carteira de Trabalho devidamente atualizada e assinada, assim como deverá receber os benefícios que já vinha recebendo, como por exemplo: vale-transporte (caso o empregado estivesse recebendo esse benefício), os depósitos do FGTS (com a possibilidade, neste caso, se estiver trabalhando para o mesmo empregador, de recebê-los todos os meses após a realização dos depósitos pelo empregador, sendo que se trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato de trabalho), 13º salário, férias remuneradas.

Quanto as contribuições para o INSS, o empregador deverá mantê-los, ou seja, irá descontar mensalmente do empregado aposentado, de modo que os descontos ocorreram normalmente, como vinha acontecendo antes de se aposentar. Contudo, neste caso, essas novas contribuições não poderão ser consideradas futuramente para revisão do cálculo do benefício e sequer poderão ser utilizadas para uma possível nova aposentadoria, e todos os valores recolhidos servirá para contribuir para a manutenção do sistema, mas não para benefício próprio do empregado aposentado.

Por outro lado, o empregador que é obrigado a manter os recolhimentos para o INSS do empregado aposentado, garantirá ao menos dois direitos, sendo:

1– O primeiro direito está relacionado com a reabilitação, ou seja, se o empregado aposentado ficar impedido de realizar sua atividade por doença ou acidente terá direito a ser reabilitado para voltar ao mercado de trabalho;

2- Já o segundo direito está relacionado com o salário família do INSS, que deve ser pedido diretamente no site do MEU INSS ou nas agências do INSS que mantém atendimento presencial, sendo que neste pleito de salário família, o empregado aposentado deverá atender alguns requisitos, como ser considerado de baixa renda, ter mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, que possua filho menor de 14 anos ou inválido, lembrando que o valor do benefício varia conforme o número de dependentes, sendo que a cota por filho em 2021 é de R$ 51,27, desde que a renda mensal seja de até R$ 1.503,25 (esse é o valor considerado hoje de baixa renda).

Qualquer outro direito que o aposentado que continua trabalhando na formalidade entenda como justo pleitear com relação aos recolhimentos feitos pelo empregador para o INSS, deverá ser feito por meio de medidas judiciais, porém, recomendo que consulte um advogado especialista nessa matéria, evitando assim medidas judiciais com probabilidade de êxito remoto.