O que é o PIS e o PASEP?
O PIS é o Programa de Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e ambos foram criados respectivamente pelas Leis Complementares nº 7 e nº 8, no ano de 1970, em pleno regime militar.
A contribuição para o PIS/PASEP somente passou a ser obrigatório a partir da unificação das referidas contribuições, que ocorreu por meio de uma Lei Complementar de nº 2, no ano de 1975.
Os programas, tanto do PIS quanto do PASEP, já tinham como objetivo naquela época buscar a maior integração do trabalhador para a vida e desenvolvimento do empregador, em especial no caso do PIS, cujo empregador normalmente se trata de uma empresa, já iniciando a partir daí a materialização para participação nos lucros.
Além desse objetivo, havia outra finalidade, isto de acordo com o entendimento do Advogado e autor de vários livros o Dr. Fábio Leopoldo de Oliveira, que dizia que o PIS/PASEP visa: “proporcionar a formação do patrimônio individual dos empregados, estimular a poupança em todos os níveis, corrigir distorções na distribuição da renda e acumular recursos para poder estimular o aumento da produção nacional.”
A Constituição Federal de 1988, manteve essa arrecadação do PIS/PASEP, e isto consta no artigo 239 da Magna Carta, porém, no caput deste dispositivo está expresso que a partir da promulgação desta Constituição, ou seja, a partir da entrada em vigor, esses programas passariam a financiar nos termos que a lei dispuser, o seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo, e isto se mantém até os dias de hoje.
O mencionado abono do § 3º do Artigo 239 da Constituição Federal, assegura aos empregados que recebam até dois salários-mínimos mensais de empregadores que contribuem para estes programas, mais um salário-mínimo anual, computado nesse valor o rendimento das contas individuais no caso daqueles que já participavam dos referidos programas anteriormente a promulgação desta Constituição.
No caso do aposentado que trabalhou com carteira assinada, seja na iniciativa privada, seja como servidor público civil ou militar entre 1971 até 1988, ou seja, antes da Constituição Federal, todos têm o direito ao recebimento da cota do PIS/PASEP. De modo que, no caso dos aposentados que não sacaram o valor de sua cota, eles poderão ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época. As cotas desse “antigo” PIS/PASEP, acabaram sendo incorporados pelo FGTS, e estão disponíveis para saque a todos que têm direito. Para saber se há valores para receber no caso do PIS, a consulta do saldo deve ser feita numa agência da Caixa, apresentando somente o CPF. Para saber se há valores para receber no caso do PASEP, a consulta deve ser feita no Banco do Brasil.

