O INSS tem até 30 dias para se manifestar sobre um Benefício, mas…
A partir do momento em que um beneficiário ingressa com um pedido no INSS para a obtenção de um benefício, está se formando aí um processo administrativo previdenciário.
O processo administrativo previdenciário tem como função primordial regular a prática de atos da administração perante os segurados e contribuintes, o que pode ser chamado de acertamento da relação jurídica de benefício e de custeio.
O fato é que, todo processo administrativo, judicial ou legislativo tem como semelhança a meta a ser cumprida, um objetivo a ser alcançado, conforme define o Professor Dr. Miguel Horvath Júnior.
Seja como for, no âmbito federal, que é o caso do INSS, todos os processos administrativos serão regidos subsidiariamente pela Lei nº 9.784/99 – Lei dos Processos Administrativos.
Nesta citada lei, está claro em seu art. 49, que concluída a instrução do processo administrativo (fase de juntada de documentos que antes era feita diretamente na própria agência e agora se faz normalmente pelo site do MEU INSS), a Administração tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo pedido de prorrogação por igual período, desde que tal prorrogação seja expressamente motivada, ou seja, por escrito o INSS tem que se manifestar justificando o pedido da prorrogação.
Oportuno ressaltar que os prazos nos processos administrativos são contínuos, ou seja, são considerados os dias corridos, e começam a correr a partir da data da cientificação, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento, desde que esse ocorra em dia cujo expediente de trabalho seja considerado normal no órgão.
Se o INSS identificar na fase de instrução ausência de documento relevante para análise do direito do segurado requerente, no ato ou mediante notificação, poderá solicitar a complementação de documentação que é a conhecida exigência. O segurado terá até 30 (trinta) dias para o seu cumprimento, que poderá ser prorrogado por mais 30 dias a pedido do interessado e por escrito. Se não cumprir com a exigência dentro desses prazos fixados, o processo será arquivado.
Na prática, atualmente, o INSS vem tendo muitas dificuldades para cumprir com esses prazos, cuja recomendação inicial é de se registrar, caso o INSS não se posicione dentro do prazo estabelecido, com uma reclamação na Ouvidoria do INSS e, posteriormente, caso persista a ausência de resposta, que se procure um advogado.

