Diferença entre Trabalho Insalubre, Penoso e Perigoso, e seus adicionais
O trabalho insalubre é aquele que é realizado em locais ou em situações cotidianamente que atentam contra a saúde humana, sendo que o Ministério do Trabalho estabeleceu uma relação dos níveis de tolerância dessas atividades, onde se definiu o adicional de remuneração, calculados sobre o salário-mínimo, que pode ser de 40%, 20% ou 10%, conforme a insalubridade. Quem define a classificação percentual em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), é uma perícia técnica especializada.
Ainda quanto ao trabalho insalubre, é oportuno ressaltar que cessada a causa de insalubridade, cessa também a obrigatoriedade do pagamento do adicional, e isto está definido no artigo 194 da CLT. Por fim, o simples fornecimento do equipamento, sem a eliminação ou diminuição do que está atentando nocivamente grande a saúde humana, não afasta a obrigatoriedade da permanência do pagamento adicional.
O trabalho perigoso também conhecido como atividades ou operações perigosas, conforme está definido no artigo 193 da CLT, são aquelas que expõe os seus agentes empregados ao contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Mas, não é só, pois também é considerado trabalho perigoso aqueles sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O fato é que as duas situações acima estão literalmente definidas no citado artigo 193 da CLT. O adicional nestes casos é de 30% sobre o salário básico, que é aquele onde ainda não foi acrescido outros adicionais. No caso dos eletricitários, o percentual é calculado sobre o salário efetivamente recebido. Também neste caso, cessado a periculosidade, cessará o direito do empregado ao adicional (mesmo artigo 194 da CLT, citado na insalubridade).
Por fim, o trabalho penoso é o trabalho difícil, doloroso ou fatigante acima da normalidade, e está definido na Constituição Federal, em seu artigo 7º, Inciso XXIII, mas depende da edição de uma lei para esclarecer (tipificar) o que significa exatamente o trabalho penoso e como se definirá o adicional respectivo.

