O que capacidade Civil?
Capacidade civil nada mais é do que a aptidão legal plena para a prática dos atos da vida civil, ou seja, é o momento em que a pessoa adquiri e exerce direitos.
Normalmente se atinge a capacidade civil com a maioridade, que no Brasil é identificada a partir dos 18 anos de idade (Código Civil, artigo 5º), onde de acordo com esse dispositivo, a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
No artigo 4º do mesmo Código Civil, se define a capacidade relativa que determina a incapacidade, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, e o rol é taxativo, ou seja, não há exceção. Neste rol consta:
I – Os menores de 16 e menores de 18 anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
Observação: Ébrios habituais são as pessoas que ingerem, constantemente, bebida alcoólica ou substância de efeitos análogos.
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade;
Observação: Por exemplo, ocorrem em muitos casos de acidentes onde as pessoas ficam impossibilitadas provisoriamente ou definitivamente de falar, se expressar, raciocinar e terem respostas cognitivas consideradas normais, mas há várias outras hipóteses como doenças cerebrais etc.
IV – os pródigos;
Observação: Os pródigos são as pessoas que, por um transtorno mental comprovado por meio de um parecer psiquiátrico, não preservam os seus bens, e gastam imoderadamente seu dinheiro e se desfazem deles, comprometendo o seu patrimônio e de toda a família. Neste caso, esse transtorno mental tem que ser clinicamente identificado com laudo pericial médico psiquiátrico, que considerará aquela pessoa relativamente incapaz, podendo assim ser interditada judicialmente.
Por fim, é importante ressaltar que a capacidade civil plena pode também ser adquirida antes dos 18 anos de idade, nos casos previstos no artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil, que são: emancipação, casamento, emprego público efetivo, colação de grau em curso superior e economia própria seja por relação de emprego que já o capacite economicamente para não depender de ninguém, seja por ter um estabelecimento civil ou comercial que também o deixe em condições econômicas totalmente independentes.

