A injúria é um crime contra a honra de uma pessoa, e consiste em atribuir a alguém uma qualidade negativa, ou seja, é uma ofensa a sua honra subjetiva que é a que qualifica alguém na sua dignidade e comportamento na sociedade. De modo que, podemos dizer que a injúria é o insulto puro contra alguém, ou seja, quando se chama alguém de algo que verdadeiramente esse alguém não é, por exemplo: você é um ladrão, você é um pederasta, você é um burro, você é um assassino, você é um ignorante, etc. Enfim, quando isto ocorre e o insulto é infundado, estaremos diante de um crime contra a honra chamado de injúria, já que afeta diretamente a dignidade daquela pessoa, até porque o comportamento dessa pessoa na sociedade não condiz com o que está se afirmando.

Mas há também a ocorrência da injúria quando se atribui a alguém qualidades desairosas genéricas, afetando também a sua dignidade e comportamento na sociedade, como por exemplo, ao dizer: Você não cumpre suas obrigações de homem, é um péssimo filho, empregado preguiçoso, etc. Logo, nestas ocorrências, também estaremos diante de crimes contra a honra, na espécie da injúria. Por fim, no tocante a injúria, há uma injúria chamada de injúria real, onde o meio empregado para insultar alguém envolve violência ou vias de fato, sem classificação delituosa de lesão corporal, mas tão somente pela ocorrência do ato em si, como por exemplo: desferir um bofetão em alguém, jogar um balde de excrementos contra o rosto da vítima, lançar uma cusparada contra a vítima, desnudar uma pessoa em público etc. Neste caso, haverá somente a classificação de um crime contra a honra chamado de injúria real e não lesão corporal, claro, desde que, de fato, a violência empregada não tenha essa tipificação, ou seja, não gerou uma lesão propriamente dita.

Já a calúnia, também é um crime contra a honra, e ocorre quando é afirmado por alguém que determinada pessoa praticou uma conduta tipicamente criminosa, cuja afirmação é absolutamente falsa, por exemplo, chamar alguém de genocida.

Já a difamação, também considerado um crime contra a honra, consiste em imputar a alguém um fato desabonador determinado, mas que não constitui um crime tipificado como ocorre na calúnia, como por exemplo: fulano de tal é contra vacinas, fulano de tal não gosta de mulheres, fulano de tal é mentiroso quando não é, fulano de tal é a favor de um golpe contra o Estado Democrático de Direito quando não é…