No Artigo 5º, Inciso VI, da Constituição Federal do Brasil, está expresso o que segue: “Art. 5º, VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Pois bem! Na prática cotidiana e, também, historicamente, essa inviolabilidade se mostra muito frágil, diante de uma esquerda radical, que habitualmente não acredita em Deus e nem em valores familiares, infelizmente.

Por exemplo, há poucas semanas, salvo engano no dia 05/02/2022, um Vereador do PT, da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Sr. Renato Freitas, liderando um grupo de manifestantes com faixas e bandeiras de partidos comunistas e socialistas, simplesmente invadiram uma igreja durante uma missa e foram extremamente agressivos com os que lá estavam. Essa agressividade se manifestou, segundo relatos de várias mídias, tanto pela forma física quanto com ofensas radicais, e ainda perguntando onde estava o seu Deus.

Ora, o Vereador, em sua defesa, disse que o ato foi pacífico, mas acho que não foi bem assim, pois o temor e as tristes lembranças das pessoas que lá estavam e que sofreram as ameaças, seja física ou moral, estão vivas até hoje em suas mentes, e não puderam sequer reagir diante de tanta violência e radicalismo.

Agora, se o ato foi pacífico como tentou demonstrar o líder do movimento, um Vereador do PT, então, da mesma forma, poderemos fazer o mesmo na sua casa adentrando-a com um grupo de manifestantes, pacificamente, e dizendo palavras de ordem. É por aí? Não, claro que não.

O fato é que, foi mais uma barbaridade e atrocidade que habitualmente é cometida pela esquerda brasileira que não tem crenças, exceto do seu líder comunista ou socialista supremo, que em véspera de eleições vão as missas e cultos, conversam com líderes religiosos, e até na hora da comunhão nas igrejas católicas, se levantam como um cristão para receber a hóstia, que sequer sabem o significado.

Seja como for, o que ocorreu nesta Igreja em Curitiba, evidentemente se trata não só de uma afronta a Constituição Federal no artigo e inciso mencionado acima, como também a confirmação de um crime de profanação religiosa, previsto no Art. 208 do Código Penal, que diz: “Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Mas, questiona-se: Será que alguém será punido por mais essa barbaridade? Sabemos que não. Portanto, como sempre digo, estamos em ano de eleição e pensem bem na hora de votar, pois a sua liberdade de consciência e de crença estará definitivamente ameaçada, dependendo do seu voto.