A barbaridade da Suspensão do retorno às aulas em São Paulo
Aqui, deixo claro que coloco uma posição exclusivamente de cunho pessoal sobre a suspensão do retorno às aulas em São Paulo.
Hoje ao ver a TV, logo pela manhã, por volta das 7 horas, pude notar numa matéria jornalística sobre a lotação de algumas linhas de ônibus do Estado de São Paulo, cujos usuários reclamavam dos poucos veículos disponíveis em uso, além da precariedade do transporte, todos com lotação máxima, inclusive, com pessoas literalmente penduradas, correndo riscos E SEM MÁSCARAS…
Como se não bastasse, mostraram vários bares no Estado de São Paulo, que estavam abertos após o horário estipulado, com dezenas, talvez centenas de pessoas SEM MÁSCARAS…
Fui trabalhar e ao retornar para o almoço, liguei a televisão e pude notar numa matéria jornalística sobre as altas temperaturas do Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, levando as pessoas a uma sensação térmica dos 50 graus celsius, onde imagens das praias do Rio de Janeiro foram mostradas (não foram mostradas as praias do Estado de São Paulo, mas deveriam estar da mesma forma), ou seja, em lotação máxima, sendo que todos estavam SEM MÁSCARAS…!!!
Mas, “pasme”, o vilão de tudo isso, de acordo com o entendimento de alguns são as escolas, que estão fechadas há aproximadamente 1 (um) ano, gerando tristeza, angústia e depressão para as crianças, adolescentes etc., muitos já partindo para o desespero, com doenças de âmbito depressivo.
Pois bem! Nesta mesma linha de que o grande vilão são as escolas, surge no dia 28/01/2021, a brilhante e respeitada decisão da Magistrada Dra. Simone Casoretti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sobre a suspensão do retorno às aulas para atender uma demanda do Sindicato dos Professores que, ancorados mais na oportunidade do que na própria ciência, talvez até com cunho político ideológico por parte do Sindicato, obteve uma liminar NÃO permitindo o retorno as aulas até que todos os professores sejam vacinados assegurando assim o direito à saúde e a vida, e com isso, ao que tudo indica, SEM CIENCIA ALGUMA, a magistrada entendeu que o estado deverá aguardar que os professores sejam vacinados e imunizados contra a COVID-19, e somente depois disso, permitir o retorno as aulas! Essa decisão vale para todas as cidades que estejam nas fases vermelha ou laranja (ocupação de leitos considerada grave), do Plano São Paulo de reabertura econômica do governo.
Ora, novamente, com todo respeito a magistrada e aos professores que, infelizmente, não são reconhecidos financeiramente como merecem, não me parece sensata tal decisão diante de tudo que estamos vendo (ônibus lotados, metrô lotado, trens intermunicipais lotados, praias lotadas, bares lotados etc.), mas o “vilão” disso tudo, tristemente, por analogia, nos leva a crer que são as crianças e adolescentes que estão trancadas, sem poder ter um convívio social e imprescindível nesta fase da vida. Triste realidade! Estamos diante de uma dicotomia e contradição com tudo que estamos vendo no dia a dia!

