Nesta semana, após uma longa espera jamais vista neste país para a “sabatina” de um indicado ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, finalmente, a indicação do ex-ministro da Justiça e ex-advogado geral da União, o Dr. André Mendonça, sendo que ele obteve 47 votos a favor da sua indicação e 32 votos contrários à sua indicação.

É oportuno ressaltar que o indicado Dr. André Mendonça, possui todos os requisitos exigidos para o cargo, de modo que, certamente, os 32 votos contrários não envolvem questões de natureza técnica jurídica, mas tão somente política.

A Constituição Federal, no seu Art. 101, e no seu parágrafo único, estabelece que o Supremo Tribunal Federal se compõe de 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo que eles serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta (50% + 1), do Senado Federal.

Evidentemente, que o indicado pelo Presidente da República para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. André Mendonça, atualmente com 48 anos e prestes a completar 49 anos em 27/12/2021 (nascimento = 27/12/1972), atende ao requisito idade (mínimo de 35 e máximo de 65).

Quanto ao notável saber jurídico e reputação ilibada, também se torna inquestionável, bastando analisar o seu histórico na área jurídica.

De modo que, a demora pela realização da “sabatina” pelo Senado, não encontra qualquer justificativa, que não seja política.

Quanto as competências do Supremo Tribunal Federal, elas estão estabelecidas no Art. 102, logo no seu caput (expressão em latim que significa “cabeça”, que no caso é o início do texto), não dando margens para quaisquer dúvidas, ou seja, é de uma transparência ímpar, cristalina, senão vejamos: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, …”

E assim é em todo artigo citado, deixando nítido que o Supremo Tribunal Federal, é o responsável pela guarda da Constituição Federal, que é a lei maior de um país e que se encontra no topo da pirâmide das leis.