Todo poder emana do povo!
No parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, assim está expresso: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
De modo que, o que se traduz, é de que NÃO existe outro poder, pois este é uno, indivisível e indelegável, e pertence exclusivamente ao povo.
Entretanto, esse mesmo povo, embora tenha o poder único, DELEGOU os seus poderes, desdobrando-os em várias funções, que fundamentalmente são três: a legislativa, a executiva e a jurisdicional, e estes são os chamamos de Poderes da União.
Estes Poderes da União, conforme está expresso no Art. 2º da Constituição Federal são os que seguem: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, basicamente, as funções de cada um são:
Legislativo: Edita regras gerais, impessoais e inovadoras, que denominamos lei.
Executivo: É o que executa, administra e resolve os problemas concretos e individualizados que ocorrem, de acordo com as leis criadas pelo Legislativo, que também podem ser vetadas por ele, além disso pode também criar e recolher impostos, mas sempre dentro do que está previsto na Constituição.
Judiciário: Faz cumprir e aplicar o direito, defendendo os interesses das pessoas físicas e jurídicas, promovendo a justiça e resolvendo conflitos que possam surgir na sociedade.
Pois bem, são Poderes com funções distintas e a citada independência e harmonia entre os poderes, nada mais é do que o respeito às prerrogativas e faculdades respectivas de cada uma e, sobretudo, entre elas, ou seja, cada uma deve exercer as atribuições que lhe são próprias, não sendo necessário consulta nem autorização dos outros Poderes quando assim agirem, de modo que, prevalecerá o respeito e a cortesia recíproca no trato entre as partes, sem contar que cada um dos Poderes poderá se organizar livremente, observadas as disposições legais e constitucionais.
Quando tudo isso que foi falado acima é cumprido a risca, significa dizer que estamos vivendo efetivamente em um Estado Democrático de Direito, que nada mais é do que uma forma de Estado em que a soberania popular é fundamental, pois o “PODER” dessas instituições, nada mais é do que uma delegação do Povo que assim definiu.
Entretanto, quando isso NÃO acontece, e ocorre a invasão de atribuições, a solução deve ser encontrada pela via da temperança e racionalidade entre estes “PODERES”, ou até mesmo se utilizando da Constituição Federal que tem remédios e soluções, mas, muitas vezes, é o próprio povo QUE TEM O PODER SOBERANO, que acaba auxiliando estes Poderes Constituídos na retomada da harmonia e independência entre eles.
Todo poder emana do povo!