Na fábula “Alice no País das Maravilhas”, inclusive na versão original do livro, quando a própria Alice estava lutando contra as forças do mal, aliás um exército de cartas cuja cor era a vermelha, ao lado do seu amigo chapeleiro, ele para animá-la e brincar um pouco, sempre fazia uma pergunta, numa espécie de charada: Você sabe a semelhança entre um corvo e uma escrivaninha? Ela respondia que não sabia e ele ficava em silêncio… Até que, ao final de todas as guerras e sendo a Alice uma grande vitoriosa, ela que faz a mesma pergunta ao chapeleiro: Qual a semelhança entre um corvo e uma escrivaninha? Aí, finalmente, ele respondeu: Não faço a mínima ideia!!!

Ora, no mundo real, se alterarmos essa charada para o que está acontecendo hoje entre o Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário representado pela Suprema Corte, mas especificamente de um Ministro, que ao ignorar um indulto individual, conhecido como graça, ato este privativo do Presidente da República, portanto, ato absolutamente Constitucional, dentro do que está estabelecido na Carta Magna em seu artigo 84, Inciso XII (doze), sem dúvida nenhuma, pode estar nos levando para uma crise institucional sem precedentes.

Ora, é como se fizéssemos a seguinte pergunta em analogia a charada da fábula: Qual a semelhança entre a graça concedida pela Presidente da República e as penas impostas posteriormente ao agraciado pelo mesmo fato, pelo mesmo ato, e pelo mesmo juiz que o condenou? A resposta é a mesma: Não faço a mínima ideia! Até porque este posicionamento do juízo não existe em nosso ordenamento jurídico, talvez em um mundo paralelo, quem sabe o mesmo mundo vivenciado pela “Alice no país das Maravilhas”.

Evidentemente que o mundo das fábulas ao se encontrar com o mundo real, como no caso em questão, pode gerar consequências, sendo que a Constituição Federal, até mesmo nestas situações bizarras, nos proporcionou alternativas jurídicas para o restabelecimento da lei e da ordem, e isto está previsto no início do artigo 142 da Constituição Federal, onde por iniciativa de qualquer dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), poderão requerer que as Forças Armadas intervenham, mas exatamente para este objetivo: “restabelecimento da lei e da ordem”.

Contudo, embora haja esse dispositivo Constitucional, se aplicado, é muito difícil de se prever o que acontecerá a partir daí, isto numa visão ampla do ponto de vista social, econômico, estrutural, direitos e garantias fundamentais, estado democrático de direito, etc.

Enfim, de novo, talvez, diante da tomada dessa decisão, se a lei e a ordem não forem restabelecidas imediatamente, chegaremos na mesma resposta do chapeleiro, “Não faço a mínima ideia”, do que poderá acontecer depois…