Qual a relação entre o Direito de Propriedade, o direito de defendê-la e a Lei do Desarmamento?
Na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 5º, Inciso XXII (vinte e dois), assim está definido: “Art. 5º, Inciso XXII – é garantido o direito de propriedade.”
Ora, estamos falando de uma cláusula pétrea, ou seja, uma cláusula que NÃO poderá ser alterada em hipótese alguma, e isto está definido no art. 60, § 4ª, Inciso IV, dessa mesma Constituição Federal. De modo que, o direito de propriedade está garantido constitucionalmente e qualquer mudança se exigirá uma nova Constituição.
Agora, vamos então para o direito de defendê-la. Há previsão Constitucional neste sentido? Resposta: É um retumbante NÃO. Estranho, pois em todos os países democráticos quando se garante o direito de propriedade, se garante também o direito de defender a mesma propriedade. O fato é que, estranhamente ou “estranhamente”, o constituinte de 1988, não fez essa previsão constitucional de proteção à propriedade, muito embora em todos os países que adotam o regime político democrático, diferentemente dos países que adotam o regime político socialista onde NÃO EXISTE PROPRIEDADE PRIVADA OU PARTICULAR, MAS TÃO SOMENTE “PROPRIEDADE PÚBLICA”, o direito de protegê-la é sagrado, assim como a sua liberdade e a própria vida.
Seja como for, o direito de defender a propriedade, mesmo não previsto textualmente aqui no Brasil, por ainda nos encontrarmos em um regime político democrático (há quem duvide…), está implícito e se torna um direito natural de cada indivíduo, para que ele possa se defender e defender também os seus bens contra um agressor, ou seja, é um direito que cada um de nós têm para defender a sua própria pessoa, sua liberdade, sua propriedade.
O fato é que, todos os países verdadeiramente democráticos, na medida em que assumem esse direito natural dos indivíduos, NÃO impõe uma legislação positiva que negue este direito.
Todavia, no Brasil, em plena era PT, fazendo, portanto, parte de um programa socialista, surgiu a Lei nº 10.826/2003, que é o conhecido Estatuto do Desarmamento, política comum em países socialistas para desarmar a população e deixar as armas somente com milicianos e forças militares que tem como objetivo eliminar, isto mesmo, eliminar resistências contra o regime político socialista. Logo, não estamos falando de segurança pública, mas tão somente da necessidade da imposição do PODER pelo Estado.
Em 2005, tivemos um referendo sobre um artigo da Lei nº 10.826/2003, mais precisamente o art. 35, que basicamente perguntava: O comércio de arma de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? A resposta do povo foi de 63,94% dos brasileiros disseram NÃO, ou seja, mais de cinquenta e nove milhões de votos pela comercialização das armas, porém, como todo governo socialista, a voz do povo foi ignorada e a comercialização efetivamente não ocorreu, o que dificultou ainda mais a posse de arma e tornando-se praticamente impossível o porte de arma.
Enfim, percebam a relação do direito de propriedade que temos com a impossibilidade de defendê-la, na relação direta com o Estatuto do Desarmamento criado no Governo Socialista do PT. Hoje temos o dever e o direito de exigir dos poderes constituídos a revogação do Estatuto do Desarmamento, que demonstrou a sua incapacidade de reduzir a criminalidade no país, expondo as nossas vidas, liberdade e propriedade.