Prorrogação do Benefício Auxílio-Doença do INSS
Antes de mais nada, vamos relembrar que o auxílio-doença nada mais é do que um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
Todo trabalhador tem o direito ao benefício por incapacidade, mesmo quando fica desempregado, porém, somente tem direito ao auxílio-doença, o segurado que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, que é o chamado período de carência. Entretanto, há uma exceção, pois se o afastamento for decorrente de acidente do trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber este benefício.
O segurado que estiver se utilizando do benefício auxílio-doença e não se encontrar apto para voltar ao trabalho no prazo determinado pela perícia médica, poderá solicitar a prorrogação do auxílio-doença, apresentando o laudo emitido por seu médico e eventuais exames complementares relacionados diretamente com o seu afastamento.
A partir do registro da solicitação da prorrogação do auxílio-doença, os peritos do INSS irão analisar o pedido e a condição clínica do segurado, concluindo pela permanência do benefício ou não, sendo que em caso de negativa, o segurado deverá retornar as suas atividades laborais ou insistir na via administrativa para se manter afastado recebendo o benefício, mas terá que apresentar novos laudos médicos ou até mesmo ingressar com a medida judicial para o seu restabelecimento.
É oportuno ressaltar que o pedido de prorrogação deve ser solicitado 15 (quinze) dias antes de o benefício ser encerrado, ou seja, quinze dias antes do fim do benefício, já que todos eles têm previsão de encerramento, e quem não o fizer dentro desse prazo dos últimos 15 dias, e ainda NÃO se encontrar em condições de retornar ao trabalho, infelizmente, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo site MEU INSS ou pela Central Telefônica 135, o que poderá demorar alguns meses.
O tempo de afastamento e todo o período em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença será considerado para o cálculo da futura aposentadoria pelo INSS. Todavia, neste caso, é preciso que o segurado faça, pelo menos, uma contribuição ao INSS quando o auxílio-doença acabar, ou se estiver na condição de trabalhador com carteira assinada, basta retornar ao seu trabalho.