Os erros cometidos pelas empresas de Pesquisas Eleitorais podem caracterizar algum crime?
Preliminarmente, é importante ressaltar que os erros destas empresas de pesquisas nas últimas eleições apuradas no Brasil foram grotescos, demonstrando, no mínimo, que a “ciência” empregada e utilizada na metodologia deve ser revista.
Ora, por hipótese, se entendermos, que estes erros cometidos foram intencionais com o objetivo de favorecer um ou vários candidatos (dependendo do cargo em disputa), podemos estar falando aqui de crime de estelionato, isto se considerarmos que a vítima é certa e determinada.
No conceito do crime de estelionato que se encontra no caput (parte principal) do artigo 171 do Código Penal Brasileiro, está expresso que:
“Artigo 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – Reclusão de 1(um) a 5(cinco) anos, e multa.”
Neste artigo há vários parágrafos e incisos, inclusive aumentando a pena quando se tratar de crime cometido contra idoso ou vulnerável.
Pois bem! Dentro da hipótese que os erros foram cometidos intencionalmente, a ocorrência do estelionato ficará comprovada no uso de meio fraudulento (no caso as pesquisas), para enganar alguém (no caso a população brasileira que também é vítima, mas não o alvo, já que ele é certo e determinado), tendo como objetivo estimular os votos para um candidato que aparece com grandes chances de vitória, quando na verdade não teria estas chances, em detrimento de outro que realmente demonstrava uma força eleitoral, mas as pesquisas fraudulentas e forjadas o levariam para um resultado negativo, aparecendo, então, este candidato com remotíssimas probabilidades de vitória, ou seja, estimulando e influenciando o eleitor ao voto útil (o voto útil ocorre quando se foca em um candidato para que este tenha o maior número de votos possível, evitando dessa forma a ocorrência de um segundo turno).
Enfim, dentro da hipótese acima, ficará provado a utilização do meio ardil (trama intelectual), que acabou gerando uma vantagem nas eleições que o outro candidato não teria se não fosse por essas mentiras e a presença da má-fé.
O que espanta, saindo da hipótese e indo para a realidade, é de que as empresas de pesquisas dizem que há uma tecnicidade, porém, os resultados catastróficos e desmoralizantes não demonstram isto, pois margens de erros foram assustadoras, demonstrando a intenção de induzir o eleitor. Aliás, uma Diretora destas empresas de pesquisas confessou, após o desastre dos erros cometidos, de que o objetivo das pesquisas é de orientar o eleitor, influenciá-lo no seu voto, o que contraria a narrativa de que há uma técnica científica, pois se é este o intuito das pesquisas, então basta comprar a pesquisa, cujos resultados devem estar de acordo com a conveniência do comprador, ou não!!??
Que Deus proteja esta nação!

