Ao contrário do que muita gente imagina, até pela incredulidade nas instituições, o Poder Judiciário Federal tem dado muitas vezes demonstrações de que está fazendo a sua parte, principalmente no caso em tela, pois ao ter provas suficientes de que ocorreram extravios de documentos, suspensões indevidas de benefícios, atrasos injustificados de agendamentos realizados no sistema, e até mesmo maus tratos nas agências, estão levando juízes federais, principalmente das instâncias superiores, a reconhecer o dano moral contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, obrigando-o a pagar aos segurados o que está sendo chamado de dano moral previdenciário.

Os juízes de primeiro grau ou de primeira instância tendem a oferecer, pelo histórico observado, maior resistência, mas decisões em instâncias superiores contra o INSS tem sido mais frequente.

Pelas análises realizadas, as condenações estão com uma variação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e há exceções com valores que atingem até 100 (cem) salários mínimos, e os processos demoraram em algo em torno de 5 (cinco) anos para o término, mas sem dúvida que o mais importante é o reconhecimento pelo Poder Judiciário de que o dano moral previdenciário existe, e está presente nas formas citadas e em várias agências do Brasil.

Interessados em ingressar com ações contra o INSS tendo como pedido o dano moral previdenciário, necessitam basicamente apresentar ao seu advogado cópias de todo processo administrativo, despesas decorrentes e a comprovação efetiva da ocorrência do dano dentro dos motivos exemplificativos acima.