O valor do salário mínimo no Brasil a partir de 01 de janeiro de 2021, passou dos R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), o que equivale a um aumento de 5,26%.

Já no benefício previdenciário da aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, as ditas aposentadorias do INSS, o Governo oficializou o reajuste de 5,45% para aposentados, pensionistas e beneficiários em geral que recebem acima de 1 (um) salário mínimo. Para quem recebe o piso, será mantido a base que é o novo salário mínimo vigente.

Com esse reajuste dos benefícios para aqueles que recebem acima do piso nacional, o teto dos benefícios do INSS passa então de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), para R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

Relembrando que teto é o máximo que um trabalhador da iniciativa privada ou do serviço público na condição de celetista (empregado regido pelas regras da CLT, ou seja, não é estatutário), contribuiu para a sua aposentadoria, por exemplo: Se o empregado celetista recebe R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de salário, ele contribuirá para uma aposentadoria NÃO equivalente ao salário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e sim, ao valor equivalente que hoje corresponde ao teto da previdência que é R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Ficou claro?

Importante ressaltar que esse reajuste de 5,45% NÃO se aplicará integralmente para quem se aposentou no curso do ano de 2020, ou seja, haverá proporcionalidade mês a mês.

Por fim, o índice utilizado para esses reajustes dos benefícios é o INPC, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que é medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, desde setembro de 1979, que utiliza como base vários preços de produtos e suas alterações durante o ano em estudo (no caso o ano de 2020), no mercado varejista.