Em sentido amplo, provas no direito são os elementos hábeis para o esclarecimento da verdade.

Ora, estas mesmas provas podem ser consideradas, de acordo com a interpretação de muitos juristas, conforme a relação abaixo:

1– Plenas: Suficientes para a condenação;

2– Não Plenas: Insuficientes para a condenação;

3– Diretas: Que versam sobre o fato que está sendo examinado;

4– Indiretas: Que apenas apresentam indícios sobre os fatos examinados;

5– Reais: Quando é representada por coisas ou objetos;

6– Pessoais: Quando se refere a declarações de alguém;

7– Documentais: Relacionados a textos escritos, sinais ou inscrições em papéis ou objetos.

Há também as chamadas provas proibidas ou obtidas por meios ilícitos, que nada mais são do que provas obtidas em desconformidade com a lei, ou seja, a lei não autoriza a produção de determinadas provas, exceto se houver autorização judicial para tanto.

Veja, neste mesmo sentido, o artigo 5º, Inciso LVI (cinquenta e seis), da Constituição Federal, diz: “Art. 5º, LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Portanto, estas provas consideradas proibidas ou obtidas por meios ilícitos, basicamente, são aquelas produzidas por um meio ilegal, ou seja, um meio que a lei não autoriza a produção de tais provas, exceto se houver uma autorização judicial para tanto, como por exemplo, escuta telefônica. Mas, não é só, pois há também provas proibidas que estão relacionadas com a moral e dignidade de uma pessoa, como por exemplo, as obtidas por meio de tortura, ou até mesmo filmagens sem autorização judicial que possa expor publicamente a vítima do ato delituoso, pois estas provas, normalmente, quando autorizadas pelo Poder Judiciário, tramitam em segredo de justiça.

Ora, infelizmente, nessa linha, o médico psicopata que realizou atos libidinosos com uma paciente sedada e que foi filmado sem autorização judicial, poderá encontrar a sua defesa, respondendo assim em liberdade por um ato inescrupuloso e doentio que cometeu. Todavia, mesmo assim, o juízo poderá mantê-lo preso, pois os elementos do convencimento para a prisão preventiva estão presentes, como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar aplicação da lei penal.