Em breve síntese, a tese em discussão no Supremo Tribunal Federal é para estabelecer se as populações indígenas podem reivindicar terras ocupadas por eles antes e após a data da promulgação da Constituição Federal que ocorreu em 05 de outubro de 1988.

Veja, na citada Constituição Federal, em seu artigo 231, caput (parte inicial), onde também se inicia um capítulo constitucional dedicado aos índios (artigos 231 a 232), está expresso que:

“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre às terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Observem que este artigo é muito claro ao dizer: “…os direitos originários sobre às terras que tradicionalmente ocupam, …”. Ora, não está se referindo ao passado e tão pouco ao futuro, pois o verbo está no presente do indicativo, ou seja, vale a situação existente no momento da promulgação da Constituição Federal que, repito, ocorreu no dia 5 de outubro de 1988.

Oportuno ressaltar, também, que em 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, as terras indígenas, se consolidadas, já ocupavam uma área territorial semelhante a toda região sudeste do país, incluindo os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ou a soma de uma França e três Inglaterra, sendo que, se houver uma alteração do marco temporal, poderemos chegar a uma área territorial inimaginável, e como o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Marco Aurélio de Melo, disse recentemente: “… se fosse teríamos que devolver o Rio de Janeiro, devolver o Brasil inteiro…”

O fato é que, a própria Constituição Federal, conceitualmente, define que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, além do seu direito a posse permanente, lhes dão também o direito exclusivo de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, e aí estão os grandes interesses de outros países que estão presentes nestas terras indígenas há muito tempo, assim como das ONGs que são organizações não governamentais que atuam em nome dessas populações consideradas excluídas, e como se não bastasse, há também militantes organizados de partidos políticos da esquerda que estão presentes nestas terras “oficialmente” para apoiá-los, mas…

Seja como for, as preferências por essas territórios indígenas ficam evidentes na medida em que se sabe que há muitas riquezas envolvidas, isto se considerarmos as terras hoje já demarcadas, quiçá as pretendidas, e certamente uma alteração nesse marco temporal já definido pela Constituição Federal provocará, sem dúvida nenhuma, problemas gravíssimos de ordem econômica e social no país.