O que é Assédio Sexual?
Nesta semana muito se falou em assédio sexual em razão de um possível envolvimento do Presidente (agora ex-presidente), da Caixa Econômica Federal.
Pois bem! Assédio sexual nada mais é do que um “fato típico onde o superior hierárquico ou detentor de alguma ascendência sobre a vítima, em razão do emprego, cargo ou função, assedia (cerca) sexualmente a vítima, com o objetivo de alcançar um relacionamento puramente sexual. Além da liberdade sexual, vê-se que a lei pretendeu tutelar a tranquilidade pessoal, especialmente no local de trabalho”.
Está tipificado no Código Penal, artigo 216-A, que diz:
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo Segundo – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos”.
Enfim, grande parte das empresas hoje seguem um rigoroso Código de Ética, e as denúncias são normalmente enviadas para o setor responsável.
Agora, sabemos que muitas denúncias são infundadas e com viés único e exclusivo de prejudicar o superior hierárquico por motivos diversos.
No caso da semana, fica nítido essa tentativa de “destruição de reputação”, com viés político, pois basta olhar para a denunciante e para a esposa do denunciado.
De modo que, pensem bem antes de votar.

