Conheça os detalhes da Lei nº 14.663/2023, que define as diretrizes para a valorização do salário-mínimo, e saiba como o Decreto nº 11.864 impacta o valor atual.

O salário, como contraprestação pelos serviços prestados, é crucial para garantir a subsistência do trabalhador. Contudo, sua regulamentação é vital para proteger os empregados contra possíveis abusos dos empregadores. Neste artigo, exploraremos as recentes mudanças no valor do salário mínimo e as regras fundamentais para seu pagamento em 2024.

O Salário e Suas Formas:

O salário é fruto de negociações entre empregadores e empregados, mas sua magnitude não pode ser inferior ao salário-mínimo, ao salário convencional (ou piso salarial) ou ao salário profissional. O salário-mínimo, conforme o inciso VI do artigo 7º da Constituição, visa atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família, com reajustes periódicos para preservar o poder aquisitivo.

O piso salarial é o mínimo estabelecido por negociação coletiva entre sindicatos, enquanto o salário profissional é determinado por lei para profissões específicas, como o piso nacional da enfermagem.

Mudanças Recentes: Lei nº 14.663/2023 e Decreto nº 11.864:

A Lei nº 14.663/2023 delineou as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a partir de 2024, com reajustes e aumentos definidos pelo Poder Executivo federal. Em 27 de dezembro de 2023, o Decreto nº 11.864 foi publicado, estabelecendo o novo valor do salário-mínimo em R$ 1.412,00, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2024, representando um aumento de 6,97% em relação ao valor de 2023.

Impacto nos Pagamentos e Prazos:

Trabalhadores sem piso salarial estabelecido por negociação coletiva ou salário profissional previsto em lei verão o aumento refletido apenas nos pagamentos de fevereiro de 2024, referentes ao trabalho de janeiro. Empregados domésticos, por exemplo, receberão R$ 1.320 em janeiro, representando o trabalho de dezembro de 2023, mas terão o novo valor, R$ 1.412,00, aplicado a partir de fevereiro.

O pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelece a CLT. A Súmula 381 do TST esclarece que o pagamento até essa data não está sujeito à correção monetária, mas ultrapassada essa limite, incidirá correção e multa, se prevista por negociação coletiva.

É crucial observar que o sábado é considerado dia útil no direito do trabalho. Além disso, o pagamento integral do salário-mínimo é devido apenas para empregados que trabalham 44 horas semanais; para jornadas reduzidas, o cálculo é proporcional às horas trabalhadas.

Conclusão:

Em meio às transformações no valor do salário mínimo e nas regras de pagamento, é essencial que empregadores e empregados compreendam as implicações dessas mudanças. O cumprimento das normas legais não apenas garante o justo sustento dos trabalhadores, mas também promove relações de trabalho mais equilibradas e justas.