Julgamento no STF sobre correção monetária do FGTS
No dia 13/05/2021, será julgado pelo Pleno (todos os 11 Ministros), a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que poderá beneficiar milhares de trabalhadores.
O que se visa nessa ação é a alteração da forma da correção monetária aplicada entre os anos de 1999 até 2013, atingindo principalmente os trabalhadores que trabalharam por algum tempo dentro desse período.
Essa revisão da correção do FGTS tem início no ano de 1999 justamente porque, nesse ano, a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela gestão desse fundo, decidiu alterar a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores vinha sendo corrigido, ou seja, a partir de 1999, a atualização dos valores passou a utilizar a TR (Taxa Referencial), mais 3% de juros ao ano, o que, evidentemente, sequer conseguia acompanhar a inflação do período, gerando prejuízos significativos para todos os trabalhadores.
De modo que, a inflação da época corroeu os saldos do FGTS em razão dessa medida da Caixa Econômica Federal, e os trabalhadores tiveram enormes perdas nesse período, apesar de que, no momento do recebimento, tinham a impressão equivocada de que o FGTS, de alguma forma, vinha apresentando algum rendimento, mas, claramente, se tratava de uma impressão equivocada.
Portanto, essa ação tem como objetivo, caso a decisão seja favorável para os trabalhadores, corrigir as perdas ocorridas e substituir o indicador utilizado nesse período, passando a considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é o índice normalmente utilizado para a correção monetária baseada na inflação do período, ou até mesmo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Muitos estão acreditando que o STF julgará favoravelmente em prol dos trabalhadores, tendo em vista que recentemente o próprio STF entendeu em outro julgamento que a Taxa Referencial, ou TR como é conhecida, não é um índice que acompanha a inflação e que, portanto, não poderia, no caso desse julgamento, ser aplicado para correção de precatórios.
Se isso acontecer, essa alteração da correção monetária do FGTS desse período de 1999 até 2013, da Taxa Referencial – TR, para um índice que realmente considere a inflação do período, certamente beneficiará milhares de trabalhadores que trabalharam com carteira assinada entre esses anos, incluindo aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores depositados, seja qual for o motivo.
Mas, tudo dependerá do STF, cujas recentes e surpreendentes decisões são suficientes para NÃO termos qualquer parâmetro de tendências do que possa acontecer nesse julgamento.

