A pedofilia e as tentativas, em nome da arte, pela sua descriminalização.
Nesta semana, um filme nacional de 2017, que foi disponibilizado recentemente pela Netflix e, também, em outras plataformas, que estava com classificação indicativa de 14 anos (agora, foi alterado para 18 anos), e que foi produzido por Danilo Gentili e que tem atuação do Fábio Porchat, causaram muita controvérsia e não poderia ser diferente, pois há em determinada cena, de acordo com várias interpretações, uma suposta apologia à pedofilia.
Pois bem! A Pedofilia, como sabemos, é crime no Brasil e, conceitualmente, podemos descrever como um desvio sexual, uma perversão, ou seja, uma forma doentia de satisfação sexual que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças e adolescentes, já que, basicamente, essa definição se encontra no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069, de 13/07/1990).
Ora, vamos ao que diz a lei. O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, define que:
“Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”
Mas, não é só, pois o artigo 241-E, do mesmo dispositivo legal diz que:
”Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão ”cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais, reais ou simuladas,…” Vejam, “simuladas”…
No caso da cena do filme, a tipicidade penal está totalmente enquadrada (a tipicidade penal nada mais é do que o ajuste perfeito do fato com o tipo penal descrito em lei), pois, além da cena do filme ser totalmente inadequada para essa faixa etária indicativa de 14 anos, a cena (vídeo) é de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente, o que significa dizer que, não há suposta apologia à pedofilia, mas, infelizmente, a literal ocorrência de um crime, e não estamos falando de censura praticada pelo Ministério da Justiça que determinou cautelarmente que as plataformas que possuem esse filme suspendam a sua execução, mas sim de um filme cuja cena viola literalmente dispositivo legal sobre o tema, bastando ler os artigos 241 e 241-E, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Oportuno ressaltar que esse não foi um fato ou ato isolado, pois as tentativas de descriminalizar a pedofilia já acontecem há muito tempo no Brasil, principalmente por movimentos sociais e governos atrelados a esquerda brasileira, onde podemos lembrar, por exemplo, de exposições em museus cujos quadros demonstram relações sexuais de todos os tipos, incluindo animais, onde crianças são estimuladas a brincar com homem nu em uma apresentação no Museu de Arte Moderna (MAM) em São Paulo etc.
Enfim, não se trata, também, de um ato de conservadorismo, mas sim do cumprimento da lei, até porque uma criança ou adolescente ainda não tem um senso crítico definido sobre determinadas questões, e essa “arte” nada mais é do que um induzimento inadmissível pelo qual as crianças e adolescentes certamente não estão preparados, exceto na cabeça de adultos pervertidos que, certamente, desejam que a conduta pedófila deixe de ser considerada crime, daí o incentivo para que as crianças tenham acesso a tais barbaridades. Em síntese, vejam a importância do seu voto!

