O que é Cláusula Pétrea prevista na Constituição Federal?
A cláusula pétrea de uma Constituição Federal é aquela que não pode ser alterada de forma alguma, ou seja, se trata de uma verdadeira limitação ao poder de reforma de uma constituição de um Estado, que ocorre por meio das chamadas emendas.
As emendas são as mudanças pontuais propostas no texto constitucional, mas são restritas a determinadas matérias, não podendo alcançar ou não podendo ter, como objeto, a abolição das chamadas cláusulas pétreas.
De modo que, a cláusula pétrea somente deixará de existir quando o congresso formar uma Assembleia Constituinte, que é um órgão colegiado, que terá a função de redigir uma nova constituição, o que exige uma séria de tramites processuais, legais e normativos. De modo que, não é tão simples assim.
Na atual Constituição Federal que foi promulgada no ano de 1988, a cláusula pétrea está inserida no artigo 60, parágrafo quarto, que diz o que segue:
“§ 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.”
Portanto, se conclui que a cláusula pétrea é imodificável, assim como o seu próprio dispositivo que contém tais vedações, o que o torna um núcleo constitucional intangível.

