O que é a Liberdade de Pensamento, segundo o artigo 5º?
A liberdade de pensamento, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é o direito de exprimir seja qual for a forma, o que está se pensando a respeito de ciência, religião, arte, política, etc.
De modo que, trata-se da liberdade que qualquer cidadão possui para expor a sua opinião sobre matérias diversas, possibilitando assim que todos os seus contatos tenham acesso ao que você tem como crença, conhecimento de conteúdo intelectual sobre qualquer tema, a sua concepção do mundo, suas opiniões políticas ou religiosas, seus trabalhos, etc.
Do ponto de vista Constitucional, a liberdade de pensamento consiste em:
a – Liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, garantindo-se a proteção aos locais em que se realizam esses cultos e suas liturgias, e isto está no artigo 5º, Inciso VI da Constituição Federal;
b – Liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato, ou seja, por exemplo, em matéria veiculada por um jornal e se essa não for assinada ou identificada por quem a escreveu, o diretor desse veículo de imprensa é que será o responsável pelas possíveis consequências dessa matéria, não se trata de censura, mas apenas e tão somente da identificação de quem a escreveu. Essa liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, está previsto no artigo 5º, Inciso IV, da Constituição Federal;
c – Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção religiosa ou política, e isto está previsto no artigo 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal. Oportuno ressaltar que esse dispositivo tem ampla abrangência e com margens para várias discussões sobre o tema, mas jamais inibindo a sua liberdade.
Ressaltando que tudo que consta neste artigo 5º da Constituição Federal é considerado Cláusula Pétrea (Artigo 60, § 4º, Inciso IV da Constituição Federal), ou seja, que não poderá ser objeto de deliberação para proposta de emenda à Constituição visando alterá-la, exceto se for para ampliá-la, do contrário, a cláusula 5ª e todos os incisos e parágrafos deste dispositivo constitucional serão imodificáveis.
Aliás, estes direitos não existem em países com regime político totalitário como o socialista ou comunista, pois nestes países a liberdade de pensamento e várias outras liberdades são censuradas, cuja pena pode envolver a própria vida! Muitos cidadãos, talvez, não saibam disso.
Atualmente, no Brasil, vivemos momentos estranhos, onde até mesmo renomados jornalistas ao expressarem a sua opinião sobre determinado tema, ou seja, no seu direito de liberdade de pensamento, são censurados e demitidos pela própria mídia televisiva empregadora, líderes políticos e de categorias profissionais estão sendo presos por expressarem a sua opinião e, quem sabe, em breve, certamente, líderes religiosos poderão sofrer o mesmo viés simplesmente porque pregaram a sua religião, aliás, talvez isto já esteja acontecendo implicitamente, pois até o momento um advogado renomado indicado para ocupar uma cadeira de Ministro do Supremo Tribunal Federal, terrivelmente evangélico, como informado pelo Presidente da República, está há mais de 60 (sessenta) dias aguardando o “Presidente da Comissão de Constituição e Justiça” do Senado Federal pautar a sua sabatina, e isto jamais havia acontecido.
Enfim, situação preocupante para um país como o Brasil que adotou o regime político democrático, que não tem nada a ver com estes fatos expostos, típicos de países de regimes políticos totalitários já mencionados.