Doutrinariamente, existem três espécies de acidentes do trabalho que são o Acidente do Trabalho tipo ou típico, Acidente do Trabalho vinculado a doença profissional que é conhecida como tecnopatia e Acidente do Trabalho vinculado a doença do trabalho que é conhecida como mesopatia.

No tocante ao Acidente do Trabalho tipo ou típico, essa espécie é identificada considerando três critérios que são a exterioridade, subitaneidade e a violência.

A exterioridade é aquela ocasionada por acidentes envolvendo ferramentas, máquinas, ou até mesmo excepcionalmente derivadas do esforço do trabalhador que geram as hérnias de disco, muito comum nos carteiros dos Correios que muitas vezes acabam carregando pesos muito acima do permitido em lei.

A subitaneidade está ligado com a rapidez do ocorrido, mas não necessariamente instantaneidade da lesão no organismo humano, como por exemplo, podemos citar os trabalhadores que lidam diariamente com produtos químicos, cujas lesões embora rápidas, somente aparecerão e causarão danos ao organismo no curso do tempo.

E a violência que é gerada de modo material deixando vestígios, e ocorre, por exemplo, quando o empregado se envolve com explosões, quedas etc., lembrando que há algumas lesões que são imperceptíveis fisicamente, como as lesões do aparelho auditivo.

No tocante ao Acidente do Trabalho vinculado a doença profissional que é a tecnopatia, elas ocorrem por fatores inerentes à atividade profissional, ou seja, estão atreladas ao profissional e acompanha esse trabalhador enquanto técnico especializado durante toda a sua vida laboral nessa atividade, independentemente da empresa em que estiver trabalhando, ou seja, acompanha os empregados que tenham uma ocupação qualificada.

No tocante ao Acidente do Trabalho vinculado a doença do trabalho conhecida como mesopatia, elas decorrem do meio ambiente laboral, não há uma especialização propriamente dita, mas pode até alcançar obreiros qualificados, porém, os acidentes surgem em razão dos instrumentos utilizados, sendo típicas de determinadas empresas que exploram a mesma atividade econômica, de modo que o acidente do trabalho é fruto do meio ambiente e não propriamente da atividade exercida.